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  • Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00

    Acordo em Contratos por Adesão à luz do CDC.

    Ígor Araújo de Arruda é advogado. E-mail: [email protected].

  • Notícias Publicado em 06 de Abril de 2010 - 10:58

    Empresa aérea responde por extravio de bagagem

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a empresa aérea, United Airlines, faça o pagamento da quantia de R$ 2 mil, por ter sido, devidamente comprovado, que ocorreu o extravio da bagagem de um então passageiro. De acordo com os autos, foi extraviada uma guitarra e um carrinho de bebê.

  • Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 11:03
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00

    Caso FNAC: Vinculação da oferta x Princípio da boa fé

    Nayron Divino Toledo Malheiros. Advogado sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S/S, ex-conciliador do Procon-Goiânia, Pós-graduando em Direito Tributário pela UNIDERP, Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM, Membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, Membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional.

  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 12:40
  • Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 13:19

    Celesc indenizará imóvel e mobiliário perdido em incêndio

    O acidente, que deixou desabrigado sua mulher e três filhos, aconteceu em 2002 quando uma explosão em um transformador da rede externa de distribuição de energia elétrica provocou chamas que percorreram toda a fiação externa até a residência do autor e provocaram o incêndio.

  • Notícias Publicado em 28 de Abril de 2008 - 10:30

    Juiz proíbe Detran de cobrar taxa.

    O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, proibiu o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran) de cobrar taxa de entrega de documentos em domicílio, sob pena de pagar multa diária de 500 reais.

  • Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 18:25
  • Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 15:31
  • Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 17:25
  • Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 15:31

    Seguro deve honrar apólice e não reerguer imóvel sinistrado

    A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Catanduvas e condenou a Liberty Paulista Seguros ao pagamento de indenização no valor de R$ 35 mil a D.L.C.Z., que teve imóvel de sua propriedade totalmente destruído em incêndio.

  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 09:25
  • Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 13:26
  • Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 18:38
  • Notícias Publicado em 23 de Março de 2005 - 12:15
  • Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 15:25

    Merck começa a reembolsar consumidores do Vioxx amanhã

    BRASÍLIA - As farmácias brasileiras começam nesta sexta-feira a reembolsar os consumidores que tiverem em casa caixas ou cartelas do medicamento antiinflamatório Vioxx.

  • Notícias Publicado em 13 de Julho de 2004 - 10:40

    Idec pede o fim da assinatura telefônica

    O Idec vai promover uma campanha pelo fim da cobrança de assinatura mensal na conta telefônica, proposto pelo Projeto de Lei 5476/01 em trâmite na Câmara dos Deputados.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Necessidade de flexibilização da multa do contrato de TV por assinatura e celular

    Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada, Graduada em Direito pelo Uniceub - Brasília/DF, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, Autora dos Livros: Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade (América Jurídica), Introdução ao Estudo do Direito, Manual de Teoria Geral do Processo (já na sua 2ª. Edição), Metodologia de Pesquisa Jurídica e Docência Jurídica (Editora Fortium) e Hermenêutica e Interpretação Jurídica (Editora Universa). Autora do artigo: Cláusula Compromissória: Sua importância no âmbito da arbitragem in Dez Anos da Lei de Arbitragem: Aspectos Atuais e Perspectivas para o Instituto (Lumen Juris). Professora das disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Hermenêutica Jurídica, Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Direito Civil, História do Direito, dentre outras, na graduação e também lecionando na Pós-graduação. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55

    Regulamentação das Uniões Homoafetivas

    O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 11:30

    Empresa é condenada por descaso e despreparo no cumprimento da lei consumerista

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 700,00 (setecentos reais).

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